Seguro de Transportes
Cobertura para mercadorias em trânsito, dentro das modalidades exigidas por lei e pelos seus clientes. Fale com um especialista.
- Atendimento humano
- Múltiplas seguradoras
- Apoio na contratação e no sinistro
Por que contratar Seguro de Transportes?
Quem transporta carga própria (embarcador) ou de terceiros (transportador) responde por perdas e avarias durante o percurso.
Algumas coberturas de transporte são obrigatórias por lei para transportadores. Outras protegem o dono da carga contra prejuízos e são exigidas em contratos comerciais.
O que o Seguro de Transportes pode cobrir
As coberturas abaixo são as mais comuns. A disponibilidade e os limites dependem da seguradora e do plano contratado.
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RCTR-C
Responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga por perdas e danos durante o transporte (obrigatória).
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RCF-DC
Responsabilidade civil facultativa por desaparecimento de carga (roubo), complementar à RCTR-C.
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Seguro de embarcador (carga própria)
Protege o dono da carga contra prejuízos independentemente de culpa do transportador.
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Transporte internacional
Coberturas para importação e exportação (marítimo, aéreo e rodoviário), conforme Incoterm.
Serviços que costumam estar disponíveis
Além das coberturas, diferentes seguradoras podem disponibilizar serviços de assistência, como:
- Gerenciamento de risco e averbação eletrônica
- Apoio na regulação de sinistros de carga
- Orientação sobre exigências legais
Serviços, limites e condições variam de acordo com a seguradora e o plano contratado.
Ficou com alguma dúvida?
Nosso time pode explicar as opções de Seguro de Transportes disponíveis para o seu perfil.
Por que contratar com a nossa corretora
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Conformidade legal
Ajudamos a atender às coberturas obrigatórias para transportadores.
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Averbação simples
Apólices abertas (por averbação) que acompanham o volume real de embarques.
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Exigência de clientes
Atende a cláusulas contratuais de embarcadores e operadores logísticos.
Como contratar o Seguro de Transportes
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Analisamos as opções
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Contratação
Após a sua escolha, seguimos com a contratação.
Seguro de Transportes: perguntas frequentes
Qual seguro de transporte é obrigatório?
A RCTR-C é obrigatória para o transportador rodoviário de carga. A RCF-DC (roubo) não é obrigatória por lei, mas costuma ser exigida contratualmente.
Transporto minha própria mercadoria. Que seguro preciso?
O adequado é o seguro de transportes na modalidade embarcador (carga própria), que indeniza o dono da carga por perdas e avarias no percurso.
Como funciona a averbação?
Em apólices abertas, você informa (averba) cada embarque, e o prêmio é calculado sobre os valores efetivamente transportados no período.
O seguro cobre roubo de carga?
A cobertura de roubo/desaparecimento existe (RCF-DC para transportador; cláusula específica para embarcador), geralmente condicionada a medidas de gerenciamento de risco.
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